Dupla negou atendimento à vítima, que havia sido atropelada, tinha fratura e hemorragia. O motivo: era indígena.
Denunciados pelo Ministério Público Federal em Dourados, um médico e
uma técnica de enfermagem tornaram-se réus em processo penal. Na
denúncia, que foi aceita pela Justiça, eles são acusados de
discriminação racial e omissão de socorro a uma indígena da etnia
guarani-kaiowá que havia sido atropelada na BR 163, em Mundo Novo, sul
de Mato Grosso do Sul. Os réus podem ser condenados a até 3 anos de
prisão, além do pagamento de multa.
A indígena foi encontrada em 27 de outubro de 2009 por um Policial
Rodoviário Federal que passava pelo local do atropelamento, no Km 29 da
rodovia, e a levou ao município mais próximo, Mundo Novo. No Hospital
Bezerra de Menezes não havia médico de plantão e eles foram encaminhados
para o Hospital Evangélico.
Lá, a técnica de enfermagem de plantão, sob orientação do diretor
clínico do hospital, recusou-se a atender a paciente, sob a
justificativa de que somente o Hospital Bezerra de Menezes atendia
indígenas, pois tinha convênio com a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa). A vítima foi levada novamente ao Hospital Bezerra de Menezes e
socorrida por duas funcionárias, já que não havia médico.
Naquela semana, era o Hospital Evangélico o responsável por prestar
atendimentos de emergência, de acordo com revezamento estabelecido com o
outro hospital. Para o MPF, “ainda que o Hospital Bezerra de Menezes
possuísse convênio específico para atendimento a indígenas – o qual,
aliás, não restou comprovado pelos denunciados –, não se justificaria a
recusa ao atendimento de vítima de atropelamento apenas em razão de ser
esta de etnia indígena”.
A investigação apurou que o Hospital Evangélico, na época, era
credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo-lhe repassada
verba para atendimento aos pacientes da rede pública de saúde,
independentemente de raça, cor, etnia ou qualquer outra forma de
discriminação. Além disso, de acordo com o revezamento semanal no
atendimento em plantão entre os dois hospitais, no dia dos fatos era o
Evangélico o responsável pelo atendimento emergencial.
O Hospital Evangélico era, portanto, a instituição habilitada para
prestar o atendimento, que só não aconteceu porque a vítima era
indígena. A denúncia afirma que os acusados “estabeleceram distinção
quanto ao atendimento médico a ser dispensado a esse grupo,
exclusivamente com base em razões de ordem étnica, restringindo-lhes o
gozo, em igualdade de condições, do direito fundamental à saúde,
assegurado a todos na Constituição Federal”.
Referência processual na Justiça Federal de Naviraí: 0000528-53.2011.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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