sábado, 15 de novembro de 2008

Tribunal Popular: o Estado Brasileiro no banco dos réus



04, 05 e 06 de Dezembro de 2008, em São Paulo-SP


APRESENTAÇÃO: Comemorar o quê?


No rol das muitas comemorações de datas históricas em 2008, destacam-se algumas extremamente mistificadoras: os 200 anos da chegada da família real no Brasil em março, celebrando a suposta fundação moderna do Estado Brasileiro; os 120 anos da "abolição" da escravatura por aqui, em maio, celebrando o decreto de Dna. Isabel que enfim teria virado aquela página "negra" da herança colonial; além de duas outras datas por vir, ainda mais relevantes para o presente projeto: em nível nacional, os 20 anos da chamada "Constituição Cidadã" (outubro), marco da chamada "redemocratização" do país; seguida em dezembro pelas celebrações dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, aprovada pela ONU, primeira legislação de uma série de outras, sobretudo a Convenção Contra a Tortura e Outras Penas e Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, consagrando teoricamente a todos o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, e proibindo expressamente a tortura.


Entretanto todas estas comemorações enaltecem ordenamentos jurídicos cujas garantias ao ser humano, como se sabe, não estão sendo colocadas em prática. Muito ao contrário, no caso brasileiro, o que vemos é o Estado, por meio de agentes dos seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao nível da União e dos Estados da Federação, violar sistematicamente os direitos humanos das populações pobres do campo, das periferias e favelas urbanas (com ainda mais violência contra pobres negros, ou indígenas e seus descendentes). É por isso que, por iniciativa de uma série de organizações e movimentos sociais, está sendo proposta a realização de um Tribunal Popular que julgue o Estado brasileiro. Um tribunal que o faça responsável em última instância por todas estas violações cotidianas, que proponha uma reflexão profunda sobre a atuação do Estado.


Qual o papel que o Estado brasileiro, formalmente subordinado a tais cartas de princípios desde a chamada "redemocratização", tem efetivamente desempenhado por meio de seus agentes e instituições? Como tais textos têm se traduzido na realidade da população brasileira, sobretudo em relação à maioria mais pobre (em especial os negros pobres)? Até que ponto o chamado Estado Democrático de Direito brasileiro, conquistado por meio de mobilizações populares contra a ditadura civil-militar anterior, tem garantido minimamente os direitos básicos para todos os cidadãos, previstos formalmente por ele e pelas ordenações da ONU que ele assinou? Ou, ao contrário, é este mesmo Estado que tem sido instrumento e/ou protagonista fundamental na violação sistemática e crescente dos próprios direitos por ele previstos e supostamente defendidos, mediante a discriminação violenta de grandes massas populacionais? Quais e de quem são os reais interesses defendidos por este Estado, a despeito de suas declarações universais em relação aos cidadãos?


Por isso estas organizações e movimentos sociais populares estão propondo realizar, entre os dias 04 e 06 de dezembro um Tribunal Popular que julgue o Estado brasileiro.


JUSTIFICATIVA: Por que um Tribunal Popular?


Ora, de um lado, trata-se de um Estado Nacional (Democrático de Direito) extremamente habituado a julgar, condenar e punir uma ampla parcela de seus cidadãos, sobretudo a maioria mais pobre (e a negra em especial). Basta apenas dar uma passada breve pelas estatísticas de detenções verificadas no país - que só perdem em proporção populacional para as dos Estados Unidos da América. Trata-se de um Estado Penal, célere para praticar prisões preventivas e manter presas sem julgamento pessoas que na maior parte das vezes cometeram (ou supostamente cometeram) pequenos delitos contra o patrimônio dos ricos.


Por outro lado, esse mesmo Estado Penal aplica para esses crimes e para os praticantes do pequeno comércio de drogas, denominado de "crime hediondo", penas colossais. E ainda, depois do julgamento, é esse mesmo Estado Penal que não respeita as garantias previstas em sua própria Lei de Execuções Penais, em grande parte pela omissão e inoperância do Poder Judiciário (muitas vezes agindo assim de maneira deliberada). Além disso, tal Estado tem também o seu lado exterminador. Conforme relatório preliminar de Philip Alston, relator da Organização das Nações Unidas para execuções sumárias e extra-judiciais, apresentado à ONU em maio de 2008, os policiais matam em serviço e fora de serviço. Porém nenhuma investigação é feita em relação ao pretexto para a execução, isto é, a “suspeita” e o suposto confronto. Todo caso é classificado de "Resistência Seguida de Morte" ou “Auto de Resistência”, e a investigação se concentra na vida do morto. Sabe-se que os policiais são preparados ideológica e praticamente para matar.


Ao mesmo tempo, trata-se de um Estado Nacional que, em todas as suas instâncias (legislativa, judiciária e executiva - nas esferas municipais, estaduais e nacional -, forças armadas, polícias etc), raramente é questionado, muito menos julgado pelos cidadãos cujo bem comum seria supostamente sua razão de ser. Até porque faltam espaços, meios e recursos apropriados para tais julgamentos populares, enquanto os grandes meios de comunicação via de regra têm legitimado a repressão contra os genericamente chamados de “suspeitos”. Ademais, muitos cidadãos, vítimas ou testemunhas das mais variadas violências estatais, são intimidados ou coagidos por aparatos estatais e/ou para-estatais, legais e/ou extra-legais, a não reagir. Cidadãos que, inversamente, têm sido os principais alvos das violentas práticas sistemáticas do Estado e seus representantes, em todas as dimensões de suas vidas (econômica, social, comunitária, pessoal, psíquica), sendo efetivamente aterrorizados por aqueles agentes e aquelas instituições financiadas e sustentadas por nós mesmo, para teoricamente garantir nossos próprios direitos básicos, dignidade e paz.


A idéia de realizar um Tribunal Popular que analise aprofundadamente e julgue alguns crimes institucionais emblemáticos, é inverter radicalmente esta lógica unilateral que, se não tomarmos cuidado, será ainda mais naturalizada como "lógica democrática". Por isso propomos um Tribunal de caráter crítico e formativo, que coloque o próprio Estado no Banco dos Réus, nos moldes daquele Tribunal Popular realizado recentemente em New Orleans (2007), quando organizações e movimentos sociais sobretudo norte-americanos julgaram os abusos do governo estadunidense referentes às vítimas do Furacão Katrina (em sua maioria negra pobre), e muitas outras iniciativas populares semelhantes.Para ficarmos num exemplo nacional significativo - o qual nos inspira uma releitura -, pretendemos realizar um Tribunal Popular em moldes semelhantes ao Tribunal Tiradentes (realizado no início da década de 1980 no TUCA - PUC-SP), que analisou e julgou naquele momento uma série de crimes cometidos pela ditadura civil-militar brasileira "em defesa da segurança nacional". Se aquele Tribunal teve papel importante nas lutas por anistia daqueles que resistiram ao regime civil-militar anterior, bem como nas lutas pela redemocratização do país, passados 20 anos desde a conquista da "Constituição Cidadã" urge fazermos um efetivo balanço coletivo das reais e efetivas conquistas democráticas que obtivemos de lá pra cá. Ou se, ao contrário, temos na prática um "Estado Democrático de Direito" cada vez mais Autoritário e Supra-legal quando é necessário defender e garantir os interesses do capital em todas as duas dimensões, começando pelo ataque e a violação sistemática dos direitos básicos da população mais pobre do país (considerados “ameaça” ou “inimigo interno”), sobretudo a negra. Justamente a população que conforma o grosso de seus cidadãos.


CARACTERÍSTICAS DO TRIBUNAL: Quatro casos emblemáticos, a mesma lógica autoritária


Caminhamos para a análise e julgamento de temática bastante ampla - o Estado brasileiro como um todo e suas práticas violentas - pensando em não só abarcar movimentos específicos que nos são caros e motivaram a articulação do Tribunal Popular, mas também temas que serão inseridos nas diversas sessões, como por exemplo a questão da Redução da Maioridade Penal; da Violência policial contra jovens e adolescentes negros e pobres; a questão racial e a racialização da violência; além da criminalização dos movimentos sociais populares. Pretendemos justamente, a partir do julgamento do Estado Brasileiro como um todo, abarcar de forma ampla estes temas específicos mobilizando uma variada gama de setores organizados da sociedade. Com um eixo transversal bem traçado.


Por isso pensamos, em linhas gerais, no seguinte título/tema: "O Estado Brasileiro no banco dos réus", com uma ênfase específica na violência institucional e policial deste aparato estatal. A idéia é julgar o Estado Brasileiro por meio das leis internacionais e nacionais que ele mesmo reconhece formalmente, face às violações sistemáticas de direitos em quatro grandes áreas: violência contra movimentos e pobres do campo; violência contra a juventude pobre; violência no sistema prisional; e violência estatal sob pretexto de segurança pública nas comunidades urbanas pobres. Faremos o julgamento destas quatro temáticas analisando respectivamente a situação de quatro/cinco estados específicos: questão fundiária (possivelmente nos estados do Rio Grande do Sul e/ou Pará), São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.


Estados que concentram nos últimos anos histórias e crimes emblemáticos, reveladores de uma lógica geral do Estado brasileiro em todas as suas instâncias. Partiremos de tais casos vividos nos últimos tempos nestes estados - conforme elencados e nomeados abaixo -, para relacioná-los, por meio de vasta documentação e muitas testemunhas, com outros inúmeros casos similares, procedendo aos passos de um julgamento usual:


• Sessões de Instrução (acusação, apresentação de provas, dados, testemunhos, defesa, etc) e chegar à

• Sessão Final (Veredito referente ao Estado Brasileiro como um todo, sintetizando traços comuns).


Tudo isso com a presença de observadores internacionais - a começar pela Anistia Internacional que todos os anos têm condenado o Brasil no que tange a tais temas. Pretende-se também viabilizar a transmissão em tempo real para várias partes do país - a partir de pedidos que já têm sido feitos neste sentido, inclusive por organizações de estados não incluídos entre aqueles emblemáticos já escolhidos.


Assim trataremos de maneira ampla as seguintes questões articuladoras: segregação social e racial; operações militares em comunidades pobres; encarceramento massivo e extermínio dos pobres e negros; criminalizados (da infância à maioridade) junto aos seus movimentos sociais organizados na cidade e no campo. A proposta é que tal composição comprove nossa denúncia em relação ao chamado Estado Democrático de Direito no Brasil, explicitando objetivamente como ele na verdade opera e como os direitos básicos por ele formalmente garantidos na realidade não passam de ficção. Daí nossa outra tese relacionada à necessidade ainda maior de organização popular e da solidariedade internacional para mudar de fato esta histórica situação.


Finalmente, ao realizar este Tribunal Popular no final de 2008, pretendemos também por meio do debate público desconstruir o caráter ideológico daquelas celebrações referidas no início deste projeto, e a persistência das violações de direitos e violências sociais cujas respectivas datas teriam sido marcos de superação:


• o Estado Brasileiro moderno, fundado na pilhagem da família real há 200 anos (saqueio metropolitano e expropriação em terras brasileiras), continua sendo pilhado por sua “elite republicana” (composta de banqueiros, empresários, políticos etc) que agora tenta fazer o caminho inverso e fugir à Europa rumo ao desfrute e à impunidade;


• a “Abolição” da escravatura por aqui, que acabou de completar 120 anos, e não passou de uma falsa abolição quenunca garantiu liberdade real aos negros, largados em condições não muito diferentes das que viviam – desonerando os senhores de qualquer reparação -, contribuindo assim, e muito, para a consolidação da atual;


• a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU há 60 anos, seguida por outras legislações complementares - sobretudo a Convenção Contra a Tortura e Outras Penas e Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes -, enfim, são desmentidas em qualquer esquina e barraco brasileiro onde vivem as “classes perigosas e torturáveis”, contra as quais são expedidos “mandatos de busca e apreensão coletivos”, “ordens de despejo” e toda uma série de operações violentas sistemáticas com respaldo institucional do Estado Brasileiro;


• a chamada “Constituição Cidadã” que completará 20 anos de vigência formal, símbolo da refundação do Estado e da “redemocratização” do país, atualmente não passa de apenas mais um “monumento formal à barbárie” contra a qual ela textualmente previne, mas na prática se omite ou incentiva a multiplicação;


• enfim, é bom também lembrar, por ocasião dos 40 anos do AI-5 (dezembro/2008), que essa Constituição não foi capaz de eliminar a Lei de Segurança Nacional, de março de 1967, que continua em vigência; não conseguiu extinguir um dos "entulhos autoritários" mais poderosos, criados durante a ditadura, que é a existências das Polícias Militares; não conseguiu abrir os arquivos da repressão; e que nenhum torturador foi processado criminalmente, ao contrário do que tem acontecido em outros países do Cone Sul da América Latina; portanto queremos também integrar a lembrança das vítimas do período ditatorial, e a persistência de muitas daquelas práticas contra as vítimas do período democrático.


Tal cenário exige de todos os cidadãos e cidadãs brasileir@s que aprofundem uma verdadeira reflexão, e consequentemente organizem ações, como o Tribunal Popular, com o intuito de reverter esta situação.


DETALHAMENTO DAS SESSÕES DO TRIBUNAL


Concretamente, estamos pensando numa atividade de três dias (04, 05 e 06 de dezembro), com atividades em dois a três períodos por dia. A princípio dividiríamos da seguinte maneira:


1 Dia 04 de manhã: SESSÃO DE INSTRUÇÃO referente à violência estatal sob pretexto de segurança pública nas comunidades urbanas pobres: o caso do Complexo do Alemão - RIO DE JANEIRO: as sucessivas Operações Militares em favelas (em particular as do Bope + Exército) e suas conseqüências de médio e longo prazo - além do genocídio de pobres e negros, o laboratório militar (teórico e prático) em que se transformou o Rio de Janeiro (à semelhança do Haiti), a ser estendido a outros territórios com perfil de pobreza similar;

2 Dia 04 à tarde: SESSÃO DE INSTRUÇÃO referente à violência estatal no sistema prisional: a situação do sistema carcerário bahiano - BAHIA: as absurdas condições carcerárias dos presídios bahianos e o encarceramento massivo e seletivo de jovens pobres, em sua maioria negros;
Dia 05 de manhã: SESSÃO DE INSTRUÇÃO referente à violência contra a juventude pobre, em sua maioria negra: os crimes de maio/2006 – SÃO PAULO: o extermínio de maio/2006 e o histórico genocida de execuções sumárias sistemáticas levadas a cabo pelo Estado, muitas vezes junto com grupos de extermínio;


3 Dia 05 à tarde: SESSÂO DE INSTRUÇÃO referente à violência estatal contra movimentos sociais e a criminalização da luta sindical, pela terra e pelo meio-ambiente: duas tentativas de aniquilação do MST - RIO GRANDE DO SUL e PARÁ: a recente operação do Ministério Público gaúcho junto à Brigada Militar do RS na tentativa de aniquilação do MST e seus integrantes; e a repressão seguida por assassinatos sistemáticos de militantes sem-terra e ambientais no histórico recente do Pará, por meio da aliança entre representantes do estado e matadores de aluguel, sob a garantia de impunidade.

4 Dia 06 à tarde/noite: SESSÃO FINAL: VEREDITO referente ao ESTADO BRASILEIRO
DATAS E LOCAL


04, 05 e 06 de Dezembro de 2008, na Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito (USP) do Largo São Francisco, São Paulo-SP

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