segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Sumário Executivo do Relatório sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica do Comitê Multidisciplinar Independente

O TSE pode fazer mais. Além da apuração rápida que já nos oferece, deveria propiciar uma apuração conferível pela sociedade civil.
 
- março 2010 -
 
Este relatório foi desenvolvido por um grupo de 10 autores, advogados e especialistas em Tecnologia da Informação com larga experiência no processo eleitoral brasileiro, reunidosespontaneamente sob a denominação de Comitê Multisciplinar Independente 

- CMind.
 
O relatório destina-se a subsidiar o Poder Legislativo, apresentando uma avaliação sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica, e também constitui uma réplica ao relatório elaborado pelo Comitê Multidisciplinar do TSE em 2009.
 
O relatório completo e este sumário podem ser encontrados a partir de:
 
http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind.htm
 
Principais Conclusões do Relatório CMind
1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto.
2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro É IMPOSSÍVEL PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS. Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou evidente que a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la.
3. A impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram.
Principais Recomendações do Relatório CMind
1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.
3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE
Verificou-se que o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE apenas reproduz os argumentos do seu coordenador, funcionário do TSE, e caracteriza-se por UMA ABORDAGEM SUPERFICIAL, SEM IMPARCIALIDADE E COM MUITAS IMPROPRIEDADES FORMAIS E DE MÉRITO, algumas delas graves.
O Comitê do TSE foi a extremos, chegando a CITAR, COM EXPLÍCITA INVERSÃO DE MÉRITO, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos.
Tão grave atitude pode vir macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi entregue aos Deputados Federais da Comissão CCJC como sendo a palavra oficial do TSE.
Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais seus autores estão vinculados, a saber: o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP.
Sobre a Composição do Comitê Multidisciplinar Independente O Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez membros, sendo três professores universitários de ciência da computação, um jurista, um advogado na área de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos em TI.
Seis membros do CMind possuem experiência pessoal própria como agentes externos credenciados para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, na qualidade de representantes de Partidos Políticos ou da OAB, e, neste sentido, CONSTITUEM A TOTALIDADE dos representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que de fato acompanharam a apresentação e o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2004.
Os membros do CMind declaram que:
• Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para elaborar o Relatório CMind.
• Esse relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a terceiros, sejam pessoas ou entidades.
• Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME DA ENTIDADE EM QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS.
Compõem o Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:
• Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.
• Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2004.
• Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.
• Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor Titular do Instituto de Computação da Unicamp.
• Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da Divisão de Ciência da Computação do ITA.
• Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e criptógrafo, Professor de Criptografia e Ciência da Computação da Universidade de Brasília.
• Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna eletrônica em 1995 aprovado pela Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a apresentação dos sistemas eleitorais
do TSE em 2000.
• Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias em urnas eletrônicas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000.
• Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2004.
• Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e programador, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.

Nenhum comentário: