Riomar Trindade e Flávia Villela
Da Agência Brasil
No Rio de Janeiro
Da Agência Brasil
No Rio de Janeiro
Um decreto do prefeito do Rio, Eduardo Paes, publicado ontem (8), está gerando polêmica e provocando manifestações contrárias. Para legalizar a retirada de moradores de áreas de risco, o decreto permite o uso da força e a participação da polícia para remover quem se recusar a sair de áreas ameaçadas.
A Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa (Amast) lançou um protesto contra o decreto, questionando qual será o critério para a invasão, e quem decidirá qual residência será invadida. “Esse é um caso de polícia? Estamos certos de que não”, diz nota oficial da entidade.
A Amast assinala que a tragédia provocada pela chuva pode ainda ser maior. “Não queremos a visita do prefeito lamentando as mortes. Queremos a ação imediata e efetiva dos órgãos públicos competentes para evitar novos desastres”, diz a nota. O morro dos Prazeres, onde cerca de 20 pessoas morreram em consequência da chuva, é localizado em Santa Teresa.
De acordo com Paes, não há como alterar a decisão de desocupar as encostas. “Ainda há risco de novas chuvas na cidade. Não podemos deixar os moradores em locais de risco”, disse ele, em entrevista coletiva na manhã de hoje (9).
O decreto permite, "nos termos dos incisos XI e XXV, do Artigo 5º, da Constituição Federal, às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adoção das seguintes medidas:
I — penetrar nas casas, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e
II — usar de propriedade particular para as ações de emergência que visem evitar ou minimizar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas”.
I — penetrar nas casas, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e
II — usar de propriedade particular para as ações de emergência que visem evitar ou minimizar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário