Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente | Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente | Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente |
Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário | Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário |
Deputado Odair Cunha 3º Secretário | Senador MÃO SANTA 3º Secretário |
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário | Senadora PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010
Um comentário:
Olá Bandeira Negra.
Adimiro muito o som de vocês. Gostaria muito de saber dos shows pra poder chegar. Vocês tem algum canal de divulgação das datas dos seus shows?
Grande abraço, frederico.
fredgranico@yahoo.com.br
Postar um comentário